Dos 46,7 milhões de beneficiários de planos de saúde, 31,1 milhões não estão sendo “contemplados” com o “benefício”, que somente alcança os contratos cujos reajustes ocorrem entre setembro e dezembro deste ano
Parece brincadeira!
Mas não é não!
A ANS, em sua 16a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta sexta-feira 21 de agosto, anunciou que “está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de planos: individual(sic)/familiar(sic) e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.”
Segundo (mal) informa a mesma notícia, “Haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como, a(sic) forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.”
Bem, se o número total de beneficiários de planos de saúde no país é 46,7 milhões, podemos fazer estimativa aproximada de que 31,1 milhões (contratos com reajustes entre os meses de janeiro e agosto de 2020) não estão, e 15,6 milhões (contratos com reajustes entre os meses de setembro e dezembro de 2020) estão sendo “contemplados” com a suspensão. A estimativa é aproximada porque, procurada, a ANS não nos informou o número de beneficiários reajustados em cada mês do ano.
O primeiro absurdo é ferir de morte o basilar princípio constitucional da igualdade. É sempre bom dele lembrarmos àqueles que teimam em ignorá-lo:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)
Ora, como fica, por exemplo, uma família que paga R$ 2 mil mensais pelo seu plano de saúde, e que agora em agosto passou a pagar R$ 3,2 mil porque um de seus membros atingiu 59 anos, em contraponto a outra família com o mesmo número de membros e mesmas faixas etárias, que terá um deles fazendo 59 anos em setembro e portanto não sofrerá reajuste?
Não há qualquer justificativa que possa explicar um absurdo como este. Sim, ainda mais em tempos de pandemia, em que o dinheiro se tornou ainda mais escasso para o brasileiro!
O segundo absurdo são as palavras da ANS transcritas no início deste texto e que ora repetimos: “Haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como, a(sic) forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.”
O que quer dizer esse amontoado de palavras senão somente mais confusão?
Embora muito mal escrito, o texto dá a entender que os reajustes suspensos entre setembro e dezembro de 2020 serão incorporados em mensalidades futuras, de forma a ainda ser definida, visando a “manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde” – palavras estas entre aspas totalmente genéricas e voadoras.
Será mesmo que esses 15,6 milhões de beneficiários estão sendo contemplados com a suspensão introduzida? Talvez os 31,1 milhões restantes não estejam perdendo nenhum benefício!
Marcelo Mercante
Sócio
mmercante@mercanteadvogados.com.br
