Mercante Advogados

Pandemia da Covid-19 faz Justiça paulista deliberar sobre número dez vezes maior de ações contra planos de saúde

Expulsão de beneficiários por alcance da maioridade ou de idade limite é tema recorrente em novos processos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mesmo em regime de trabalho remoto, vem analisando milhares de medidas liminares postuladas por clientes de operadoras de planos de saúde durante a pandemia da Covid-19.
O site da CNN Brasil, já em 27 de março, informava que fontes da Corte “mostram que explodiram os números de processos contra planos de saúde.” E que “juízes que recebiam até dois processos por dia estão agora trabalhando com 20 ações relacionadas à doença diariamente.”

Expulsão de beneficiários
Na mesma reportagem, o site cita três casos de pessoas que foram excluídas dos seus planos de saúde ao atingirem determinada idade, mas foram imediatamente reintegradas após decisões tomadas pelo TJSP.
Trata-se de dependentes de titulares de contratos celebrados, em geral, antes do início de vigência da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Tais avenças costumavam dar opção de saída do dependente que atingisse a maioridade ou determinada idade, mudasse de estado civil (casamento ou separação/divórcio) ou residência, ou mesmo por simples desejo do titular.
Com intuito meramente lucrativo (e agora mais ainda, em que a crise do coronavírus já atinge todos os segmentos da economia), dado que os dependentes começam a ficar caros para as operadoras, estas passaram a desvirtuar o sentido das cláusulas contratuais (criadas por elas próprias) e, então, a excluir os que tenham alcançado a maioridade ou determinada idade. 
O curioso é que as operadoras, além de não terem permissão para afastar esses consumidores, vêm agindo após muitos anos em que a condição teria se implementado. Ou seja, quando o beneficiário já possui 35, 40 anos de idade.

Acertadíssimas, portanto, vêm sendo as ordens do TJSP de reintegração dessas pessoas, eis que literalmente – e injustamente – estão sendo expulsas dos seus planos de saúde.

 

Marcelo Mercante
Sócio
mmercante@mercanteadvogados.com.br

 

3 comentários em “Pandemia da Covid-19 faz Justiça paulista deliberar sobre número dez vezes maior de ações contra planos de saúde”

Deixe um comentário para Marcelo Mercante Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *