Sim! Você pode mudar para um plano de saúde de tipo de contratação diferente do seu atual (por exemplo: de um plano individual para um plano coletivo; e vice- versa). Mas, ao solicitar a portabilidade para um plano coletivo, é preciso observar se você está apto a fazer parte do contrato já em curso. Veja as condições (art. 3º, VI, da RN ANS 438/18):
Planos coletivos por adesão:
– ter vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde (associação de caráter profissional, classista ou setorial).
Planos coletivos empresariais:
– ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde;
– ser ou possuir vínculo com um empresário individual contratante do plano de saúde.
Até a próxima, com mais um post sobre portabilidade de carências!
